As relações empregatícias podem ser encerradas de formas diversas, como a demissão por justa causa, a demissão sem justa causa, a demissão a pedido do empregado e a demissão por mútuo acordo.
A demissão sem justa causa é forma mais comum de encerramento do vínculo empregatício e ocorre quando o empregador toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício, demitindo o empregado, sem que haja um justo motivo para a demissão. Portanto, diferencia-se da dispensa por justa causa, que ocorre quando o empregado comete falta grave no trabalho, que justifica o seu desligamento.
A legislação brasileira assegura diversos direitos ao trabalhador demitido sem justa causa, os quais serão explicados detalhadamente neste artigo.
Quais as modalidades de rescisão do contrato de trabalho?
A relação empregatícia pode ser encerrada por diversas formas, sendo as principais a demissão por justa causa, a demissão sem justa causa, a demissão a pedido do empregado e o encerramento do vínculo por mútuo acordo.
– Demissão Sem Justa Causa: O empregador dispensa o trabalhador sem justificativa, devendo realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
– Demissão por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete falta grave, como desonestidade ou insubordinação, resultando na perda de direitos.
– Pedido de Demissão: O empregado decide encerrar o contrato, devendo cumprir o aviso prévio, mas tem direito a receber suas verbas rescisórias.
– Mútuo acordo: ocorre quando empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo de forma consensual. É uma modalidade mais flexível de rompimento do vínculo empregatício, na qual é necessária a formalização de acordo por escrito.
Quais os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, quais sejam:
– saldo de salário;
– 13º salário proporcional;
– Férias proporcionais + 1/3;
– Aviso prévio;
– Multa de 40% sobre o FGTS.
Além das referidas parcelas, a depender do tempo de duração do vínculo empregatício, o empregado também faz jus à habilitação no seguro-desemprego.
Tratando-se de cada uma das parcelas individualmente, a primeira delas, o saldo de salário, corresponde aos dias trabalhados pelo empregado no último mês de trabalho e ainda não remunerados pelo empregador.
O 13º salário proporcional corresponderá a 1/12 da remuneração do empregado, por mês trabalhado naquele ano. Exemplificando: se ainda não recebido o 13º salário pelo empregado, no ano da rescisão, e o contrato se encerrou em 20 de abril, receberá o valor correspondente a 4/12 da sua remuneração.
As férias deverão ser remuneradas com o acréscimo de 1/3, sejam elas integrais (correspondentes às férias já vencidas e não gozadas pelo empregado) ou proporcionais.
O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, corresponderá a 30 dias da remuneração do empregado, acrescido de 3 dias a cada ano completo de trabalho. Isto é, o empregado que foi demitido após 05 anos completos de vínculo com a empresa, terá direito a 45 dias de aviso prévio indenizado. O período de aviso prévio projeta o contrato de trabalho para todos os fins.
Por fim, a multa de 40% sobre o FGTS será depositada na conta vinculada do empregado, incidindo o percentual sobre o montante acumulado depositado na conta de FGTS, durante o vínculo empregatício. Ou seja, se, ao longo do contrato, o empregado acumulou R$20.000,00 depositado na sua conta vinculada, receberá uma multa no valor de R$8.000,00 ao final do contrato (correspondente a 40% sobre R$20.000,00).
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O empregado que foi demitido sem justa causa tem direito de receber o pagamento das suas verbas, no prazo de até 10 (dez) dias do encerramento do seu contrato.
Além do recebimento das verbas rescisórias, é importante que o empregado também exija da empresa, no mesmo prazo de 10 dias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os documentos necessários para realizar o saque do FGTS e se habilitar no Seguro-Desemprego.
Caso a empresa não cumpra o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, responderá por uma multa no valor da última remuneração do empregado, que deve ser paga junto com as demais verbas rescisórias.
Foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos? Procure um advogado especialista.