MÉDICOS COM MAIS DE UM VÍNCULO DE TRABALHO: descubram o seu direito à restituição de contribuições previdenciárias

O direito à restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto

A legislação previdenciária brasileira prevê que, assim como o benefício previdenciário possui um teto de pagamento, o contribuinte também se limita a esse teto, de modo que somente podem ser descontadas da sua remuneração contribuições incidentes até o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Quando devo me preocupar com isso? Regra geral, as empresas e tomadores de serviço já limitam o desconto da contribuição previdenciária dos seus empregados e/ou prestadores de serviço ao percentual incidente sobre o teto dos benefícios pagos pelo INSS. Todavia, nas situações em que o contribuinte possui mais de um vínculo, recebendo remuneração que ultrapassa o teto dos benefícios pagos pelo INSS (atualmente em R$ 8.157,41 – valor atualizado para 2025) em cada um dos vínculos, é possível que esteja recolhendo contribuições previdenciárias por ambos os vínculos e, portanto, ultrapassando o limite de contribuição previsto na legislação.

 

O teto de contribuição

O teto de contribuição é o valor máximo que o segurado pode recolher para a Previdência Social em um mês. Este limite é atualizado anualmente pelo governo federal e corresponde ao valor do salário de contribuição mais elevado que pode ser considerado para cálculo da aposentadoria e outros benefícios. Em 2025, por exemplo, o teto de contribuição é de R$ 8.157,41.

Quando o contribuinte possui mais de um vínculo empregatício (ou é simultaneamente empregado e contribuinte individual, por exemplo), as contribuições previdenciárias são apuradas de forma independente para cada vínculo, o que pode levar ao pagamento de valores superiores ao teto. Em outras palavras, a soma das contribuições de diferentes vínculos pode ultrapassar o valor máximo, gerando um pagamento excessivo ao INSS.

 

O direito à restituição

Quando o contribuinte estiver recolhendo contribuição previdenciária de mais de um vínculo concomitante (o que, na situação dos médicos, é bastante comum, se possuem vínculo com a cooperativa e algum emprego público, por exemplo), de modo que a contribuição ultrapassa aquilo que deveria ser recolhido, nasce o direito de requerer a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas além do teto, ou seja, valor pago a mais que não será considerado para efeito de cálculo de benefícios, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

O processo de solicitação da restituição deve ser feito por meio de um procedimento administrativo junto à Receita Federal e envolve a comprovação do pagamento excessivo. Para tanto, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:

  • Cópias dos comprovantes de recolhimento das contribuições;
  • Extrato de Contribuições Previdenciárias – CNIS, expedido no https://meu.inss.gov.br/

Além disso, é importante destacar que o prazo para solicitar a restituição ou compensação é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do pagamento indevido.

O procedimento é burocrático e, caso não deferido administrativamente pela Receita Federal, poderá ensejar o ajuizamento de medida judicial.

Por isso, é imprescindível que o contribuinte esteja assessorado juridicamente para averiguar o seu direito à restituição bem como pleitear junto à Receita Federal o reembolso dos valores recolhidos indevidamente.

 

Você, médico, possui mais de um vínculo concomitante e está recolhendo contribuições previdenciárias por todos os vínculos? Procure um advogado especialista para requerer a restituição dos valores que lhe são devidos.