Os pensionistas do Estado do Rio Grande do Norte têm garantido, pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual 308/2005, o direito à revisão anual do seu benefício.
O reajuste dos pensionistas, a depender de quando se aposentaram, pode ser realizado por paridade – observando-se os mesmos reajustes salariais aplicados aos servidores da ativa – ou pela aplicação dos índices de atualização dos benefícios pagos pelo INSS, os quais, nos últimos cinco anos, somaram cerca de 30% (trinta por cento).
O que isso quer dizer, em termos mais claros? Que o pensionista que tem direito ao reajuste pelos mesmos índices aplicados pelo INSS, mas não teve seu benefício reajustado nos últimos anos, pode ter um acréscimo de até 30% no valor do seu benefício.
Apesar disso, o Estado do RN vem violando esse direito ano a ano, deixando de atualizar o valor das pensões vinculadas ao Instituto de Previdência Estadual do Rio Grande do Norte – IPERN.
Diante desse contexto, a classe convive com uma perda crescente do seu poder aquisitivo, em razão do aumento expressivo da inflação nos últimos anos, somado à majoração das alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre os benefícios pagos pelo IPERN, decorrente da Reforma da Previdência implementada no âmbito estadual, o que tem implicado em uma perda salarial efetiva para os pensionistas estaduais.
Para assegurar os direitos que estão sendo violados, no entanto, é viável a propositura de ação judicial que tenha por objeto o reajuste do valor da pensão e recebimento do valor retroativo, o que está sendo buscado por inúmeros pensionistas, que têm alcançado um aumento expressivo no valor dos seus benefícios.
Você é pensionista do IPERN e está com a sua pensão defasada? Procure um advogado especialista para buscar os seus direitos.